CASO ROBINHO: Condenado por violência sexual, jogador Robinho é protegido pela lei brasileira
O jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, não pode ser extraditado para a Itália. O país europeu pediu que o ex-atacante da Seleção brasileira fosse enviado para cumprir nove anos de prisão por violência sexual contra uma jovem albanesa de 23 anos.
Robson e o amigo, Ricardo Falco, foram condenados na Itália em última instância. O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando o jogador atuava pelo Milan.
No entanto, desde 2020 o atleta vive recluso em sua casa em um condomínio de Luxo no Guarujá, em fuga do governo da Itália.
ROBINHO PODE SER EXTRADITADO?
Mesmo com o pedido de extradição feito pela Itália, o jogador está protegido da ação pela lei brasileira, já que Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional.
O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes.
O cidadão pode ser solicitado tanto para cooperar com a investigação ou processo penal a que responde, quanto para cumprimento de pena já imposta.
Além disso, existe um acordo de cooperação judiciária firmado entre Brasil e Itália em vigor deste agosto de 1993. O parágrafo 3º do artigo 1º prevê que “a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
ROBINHO PODE CUMPRIR PENA NO BRASIL?
A justiça italiana tem, por meio da Lei de Migração (13.445/2017), a opção de pedir o cumprimento da pena de Robinho em uma prisão do Brasil.
Porém, esta possibilidade é dificultada pelo Código Penal do País, ao qual se apega a defesa de Robinho, uma vez que a sentença estrangeira só é aplicada no Brasil em duas situações: pela reparação de danos e pela homologação para efeitos de tratados.
Caberia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública reencaminhar a solicitação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por JC