Cármen Lúcia arquiva pedido para tirar Bolsonaro e antecipar posse de Lula
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de antecipação da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação partiu do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que alegou que o Brasil se encontra sob risco de um golpe de Estado e que o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), “nunca foi capaz de defender a democracia”.
Na petição, Ribeiro pede a “intimação” de Bolsonaro para que, no prazo de uma hora, o chefe do Executivo reconhecesse “publicamente o resultado da eleição (…) sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da República”.
Veja a íntegra do pedido:
“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.
A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”. A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.