Tribunal da Lava Jato abre processo administrativo e mantém desafeto de Moro e Deltan afastado
Os desembargadores da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiram, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar sobre a conduta do juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 24. O colegiado ainda manteve, por 15 votos a dois, Eduardo Appio afastado da Justiça Federal paranaense.
O afastamento cautelar do magistrado que havia assumido os restos da Lava Jato – dizimada desde a extinção da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba – foi decretado no dia 22 de maio, no bojo de uma investigação sobre a conduta do juiz que é desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol – artífices da Operação.
Appio é alvo de apuração por suposto envolvimento com ‘ameaças’ narradas pelo advogado João Malucelli – filho do desembargador Marcelo Malucelli, ex-relator da Lava Jato no TRF-4, e genro do senador, que comandou a operação enquanto juiz federal da 13.ª Vara Criminal.
Desde que assumiu o juízo base da Operação, Appio tomou uma série de medidas que inquietam a antiga força-tarefa, como o resgate do capítulo Tacla Duran, ex-operador financeiro da Odebrecht que acusa Moro e Deltan. Algumas decisões de Appio provocaram confrontos diretos com os antigos operadores da Lava Jato.
A ‘ameaça’ atribuída a Appio teria sido feita por ligação telefônica. Ele teria se identificado como ‘Fernando Pinheiro Gonçalves, servidor da área de saúde da Justiça Federal do Paraná’. Na chamada, ele questionou o filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?”.
Appio recorreu ao Conselho Nacional de Justiça na busca por sua reintegração, mas acabou frustrado. O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional da Justiça, manteve o afastamento ressaltando que a conduta do magistrado ‘aparenta configurar possível ameaça a desembargador’ do TRF-4.
A defesa alegava justamente que o alijamento e Appio das funções de magistrado foi decretado sem a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar, o que agora ocorreu com a decisão da Corte Administrativa do Tribunal da Lava Jato.
Os entreveros na base da Operação levaram o Conselho Nacional de Justiça a fazer uma correição extraordinária, tanto na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba como nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma Criminal do TRF-4.
Ao determinar a verificação, Salomão citou a existência de diversas reclamações disciplinares em face dos juízes e desembargadores que atuam nesses setores.
Outro órgão do sistema de Justiça – o Conselho Nacional do Ministério Público – também quis investigar a ação da extinta força-tarefa da Lava Jato.
Por Reprodução
Por Estadão Conteúdo