Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE-SP e se torna inelegível por 8 anos
A deputada federal Carla Zambelli (PL) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (30) por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que também determinou sua inelegibilidade por oito anos.
Com 5 votos contra 2, a ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL) e o TRE-SP reconheceu que Zambelli fez uso indevido das redes sociais e também praticou abuso de poder político nas eleições de 2022. Carla Zambelli ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota divulgada após decisão do TRE, Carla Zambelli propõe que o estado ‘anulou’ a decisão dos moradores de São Paulo. “O TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal”, afirmou.
“PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”
Além disso, a parlamentar ainda afirma que os conservadores estão sofrendo “perseguição política” no Brasil.
“Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro”, disse Carla Zambelli.
O CASO
Em dezembro teve início o julgamento do caso, com o voto do relator José Antonio Encinas Manfré pela cassação e inelegibilidade de Zambelli. Durante o voto, ele reafirmou que a parlamentar frequentemente publicava conteúdos que visavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar notícias falsas.
Um exemplo citado por José Antônio, foram as notícias inverídicas publicadas nas eleições de 2022, que falavam sobre uma suposta manipulação das urnas eletrônicas de Itapeva, no interior de São Paulo.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou.
Além de Manfré, os desembargadores Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e juiz Claudio Langroiva também votaram pela cassação do mandato. Já Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho votaram contra.
Para a juíza Maria Claudia Bedotti, que votou contra a cassação, os vídeos publicados e citados no processo não foram suficientes para comprometer a integridade das eleições e igualdade entre candidatos.
Fonte: JC