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Lei de autoria do Presidente Darlan Lobo garante isenção de taxas a barraqueiros durante o Juaforró

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Barraqueiros e ambulantes cadastrados junto à Prefeitura de Juazeiro do Norte estão isentos de qualquer tipo de cobrança para exercerem suas atividades no Parque de Eventos Padre Cícero, conforme prevê a Lei nº 5.110 de 09 de dezembro de 2020. De autoria do vereador Darlan Lobo, a norma foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Arnon Bezerra, em 2020.

A lei municipal estabelece que empresas ou instituições com cessão, permissão ou licitação para realizar eventos no parque estão impedidos de cobrar qualquer tipo de taxa a barraqueiros pelos próximos 4 anos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 10% sobre o valor do contrato, por cada verificação de descumprimento.

Em vigor desde 2020, a Lei Municipal nº 5.110 vai amparar ambulantes e barraqueiros durante o Juaforró 2022 – que retorna ao formato tradicional após dez anos. Os festejos serão de 15 a 29 de junho, no Parque de Eventos Padre Cícero, com atrações nacionais, regionais e locais.

O cadastramento de vendedores ambulantes e dos restaurantes individuais para o Juaforró é realizado pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult). Conforme anunciado pela gestão municipal, serão disponibilizadas 100 vagas, com prioridade aos que já tenham trabalhado no evento.

Postado por Flavio Pinto às 20:34

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