Advogado alerta políticos para regras da pré-campanha eleitoral
No período de campanha pré-eleitoral, é necessário que os pré-candidatos se atentem a algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar multas ou sanções. Em entrevista ao Notícia da Manhã, o advogado especialista em direito eleitoral, Emmanuel Fonseca, destaca o que deve ser evitado pelos políticos.
“A partir de 2016, houve uma mudança na legislação que permitiu que os candidatos pudessem falar em pré-campanha, pudessem dizer que estavam colocando o nome à disposição do partido e falar até mesmo da plataforma de campanha, sobre o que pretendiam fazer caso fossem eleitos. E o que ficou proibido, na verdade, foi o pedido expresso de voto. Pedir, nesse período antes do seu registro de candidatura, voto expressamente. A sanção para isso é a propaganda antecipada, que enseja a aplicação de uma multa que vai de R$ 5 mil até R$ 20 mil reais”, explicou.
Fotos: Rebeca Lima/Cidadeverde.com
O especialista ressaltou, ainda, que o TSE colocou algumas limitações para que não haja gastos exorbitantes neste período e que os partidos devem arcar com os custos de eventos durante a pré-campanha.
“A Justiça determina que o partido político seja o principal ente durante esse período da pré-campanha. As reuniões que eventualmente sejam feitas, aquelas reuniões de filiação partidária, aqueles encontros que são feitos durante esse período da pré-campanha, eles devem necessariamente ser custeados pelo partido político. Então, o candidato deve fazer sua pré-campanha pautada nas entrevistas que concede, nas ruas, redes sociais que são gratuitas e no posicionamento diante daquele cenário. Então, os eventos e essas situações de encontros devem ser custeados pelos partidos políticos”, destaca.
Já para fiscalizar a conduta dos pré-candidatos, Emmanuel Fonseca destacou quais palavras são consideradas pedidos expressos de votos que estão passíveis a sanção.
“O Tribunal Superior Eleitoral considerou os chamados ‘keywords’, que são as palavras mágicas, que não são apenas o ‘vote em mim’, mas o ‘me apoie’, ‘estou com você’, algumas palavras que o tribunal considerou que são equivalentes ao pedido expresso de voto. A Justiça também considera essas palavras, essas questões sublinhadas como pedido expresso de voto e também aplica sanção para isso”, finalizou.