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Alexandre de Moraes decide suspender artigos da Lei de Improbidade  

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira (27/12), a suspensão de artigos da Lei de Improbidade Administrativa ao analisar pedido de medida cautelar constante da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.236.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Na decisão, o ministro declarou prejudicados os pedidos referentes aos artigos 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e 10 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) — que foram incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021.

Postado por Noticias às 18:33

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