Após cassações por fraude à cota de gênero, Câmara de Granjeiro vai empossar novos vereadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou a cassação dos quatro vereadores do Republicanos de Granjeiro, na última semana. A decisão também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, que está em andamento. Segundo o presidente da Câmara, Tiquinho de Enocão (MDB), a posse dos novos parlamentares só pode ser providenciada após notificação do Cartório Eleitoral responsável, o que ainda não ocorreu. As vagas, por outro lado, já foram desocupadas na sessão da última sexta-feira (16).
Apesar de se tratar de cassação, não houve decretação de inelegibilidade para a bancada. Por isso, os vereadores Cicero Monga, Leonardo de Dr Gudy e Valdemar Aquino se candidataram novamente às eleições deste ano à Câmara Municipal. Já a vereadora Renagila Viana não será relançada às urnas em 2024. A manutenção do seu mandato, em específico, chegou a ser discutida pela Justiça Eleitoral com a divergência parcial dos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques, mas estes foram vencidos e a cassação da vereadora foi mantida.
Assim, no fim, os votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020, em Granjeiro, foram anulados e os diplomas dos candidatos e os seus registros de candidatura daquele ano foram cassados.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) analisada pelo TSE foi apresentada pelo MPE. Segundo o órgão, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas apenas para que o percentual mínimo de 30% da cota de gênero fosse cumprido e, assim, o partido pudesse ter acesso aos recursos integrais para as campanhas dos demais postulantes. A dinâmica demandou o uso de candidaturas laranjas, nas figuras de Dáwula e Emanuelle.
A cassação foi acatada em primeiro grau, mas rejeitada em segundo, após recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O assunto foi remetido à instância superior, que, após meses de discussão deu o veredito favorável ao pedido do MPE.
“O quadro fático-probatório definido pelo Tribunal Regional revela a presença dos elementos normativos fixados pelo TSE para o reconhecimento da fraude à cota de gênero (votação zerada, prestação de contas sem declaração de despesas com publicidade e a ausência da comprovação da divulgação das campanhas eleitorais)”, apontou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer.
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