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Após ter candidatura contestada, Jade diz ser vítima de perseguição e misoginia

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Alvo de uma ação de impugnação (contestação) de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a candidata a vice-governadora Jade Romero (MDB) afirma estar sendo vítima de perseguição política de gênero e misoginia. Ao O POVO, ela disse que a sua postulação é “absolutamente legal” e está de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.

O questionamento da candidatura da emedebista foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) pela candidata a deputada federal Natália Soares Rios (PDT). No pedido, ela argumenta que Jade não provou ter se desincompatibilizado a tempo do cargo de secretária-executiva de Esporte do Ceará.

A portaria de exoneração foi publicada no Diário Oficial Estado (DOE) no dia 1º de agosto. Pelas regras eleitorais, o afastamento teria de ter ocorrido até o dia 2 de abril. Contudo, Jade sustenta que não poderia ter sido desligada do cargo no período adequado por estar usufruindo do direito à licença maternidade.

O impasse deve ser resolvido na Justiça, que tem até o dia 12 de setembro para julgar as ações de impugnação. “Lamento muito essa perseguição com as mulheres, questionar um direito que foi conquistado por nós, um direito à licença maternidade. Eu fico triste com essa misoginia”, afirmou Jade.

“A minha candidatura é absolutamente legal, está dentro dos padrões, não há nada de irregularidade”, complementou a emedebista, dizendo confiar que a Justiça emita parecer favorável ao pedido de registro. Até que haja julgamento, não há nenhum impedimento para que ela continue participando dos eventos de campanha na condição de candidata.

Impugnação X Indeferimento

A impugnação não necessariamente resulta no indeferimento da candidatura. Em período de campanha eleitoral, é comum os dois termos serem associados incorretamente.

De acordo com o glossário do TSE, impugnar significa se opor, discordar, contrariar ou refutar um pedido de registro de candidatura no âmbito da Justiça Eleitoral. A impugnação, ou seja, a contestação, pode ser protocolada tanto por candidatos adversários quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou até mesmo por cidadãos comuns.

Já o indeferimento ocorre quando a Justiça Eleitoral rejeita o pedido de registro da candidatura. Nesse caso, os postulantes ficam impedidos de terem seus nomes inseridos nas urnas eletrônicas e não poderão ser votados.

Os despachos são proferidos sempre após julgamentos em primeira instância, iniciados a partir das impugnações. Em alguns casos, é possível participar das eleições mesmo com a candidatura indeferida, desde que o candidato apresente recurso na segunda instância – o TRE – e a apelação não tenha sido julgada até o dia do pleito.

(Luciano Cesário/O Povo)

Postado por Flavio Pinto às 18:30

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