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Câmara aprova decisão mais favorável ao réu quando houver empate em julgamento de crime; entenda

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A Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Senado e aprovou projeto de lei que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Segundo o Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

O texto que segue para sanção é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), já aprovado pelo Plenário da Câmara em março do ano passado.

O projeto determina a proclamação imediata, em julgamentos de matéria penal ou processual penal, da decisão mais favorável ao acusado no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.

Já o texto do Senado propunha uma espera de três meses até a convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento até a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição. “O texto do Senado é ruim, porque prevê a espera de três meses para o desempate ocorrer”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior.

As mudanças previstas ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Habeas corpus
Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando essa autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

O texto dos senadores retirava essa possibilidade de qualquer juiz conceder o habeas corpus no âmbito de sua competência.

Para Elmar Nascimento, o texto da Câmara “pacifica o posicionamento aplicável a pedidos de liberdade instrumentalizados na forma de recursos, caminhando na linha da tradição brasileira de emprestar a maior efetividade possível ao habeas corpus”.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi a favor da emenda do Senado. “O texto da Câmara autoriza o ministro do STF a dar habeas corpus de ofício, monocraticamente, e o do Senado proíbe. É um poder enorme dado a um ministro do STF. Para soltar quem? Com que interesse? É óbvio que não é um interesse republicano”, opinou.

Agência Câmara de Notícias

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