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Coligação Elmano-Camilo pede que TRE indefira a candidatura de Domingos a vice de RC

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Uma nova batalha jurídica mexe com os nervos da chapa encabeçada pelo ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT). Uma ação apresentada no TRE pela aliança PT-MDB pede que à candidatura a vice de Domingos Filho seja declarada ilegal. Motivo: o líder do PSD é conselheiro à disposição do TCE e a lei não permite que membros de cortes de contas se filiem a partidos ou se candidatem a cargos eletivos.

A ação requer que “seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará para informar se a disponibilidade do Conselheiro Domingos Gomes de Aguiar Filho é definitiva/irreversível ou se ele poderá, em tese, assumir uma vaga da Corte de Contas, nos termos do §2o, do art. 42, da Resolução do TSE no 23.609/2019.”

Ação pede ainda que seja conhecida e julgada procedente a arguição de inconstitucionalidade incidental da emenda à Constituição do Ceará, aprovada em 2019, que permite que conselheiros em disponibilidade tenham direito de se candidatar.

A impugnação veio na sequência do pedido feito pela aliança pedetista para que a justiça eleitoral considere irregular a candidatura a vice de Jade Romero (MDB).

O caso envolvendo Domingos é considerado complexo e, no campo político, se arrasta desde 2018. Com a extinção do TCM em 2017, Domingos foi colocado em disponibilidade remunerada junto ao TCE.

Por este mesmo motivo, nas eleições 2018, Domingos teve a candidatura a deputado estadual indeferida pelo TRE sob o fundamento de que a atividade político-partidária e a acumulação de cargos, salvo uma de magistério, é vedada aos membros dos Tribunais de Contas, ainda que em disponibilidade.

Também em 2018, a juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, titular da 28ª Vara Cível de Fortaleza, decidiu que “as incompatibilidades e impedimentos inerentes aos integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deveriam se aplicar ao conselheiro em disponibilidade Domingos Gomes de Aguiar Filho (do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM)”.

Recentemente, Domingos se antecipou ao questionamento de sua elegibilidade e mostrou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em 2018, como resposta a um agravo interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que deu provimento a recurso ordinário para deferir o registro de candidatura de Domingos Filho à Assembleia Legislativa. (focus.jor)

Postado por Flavio Pinto às 19:14

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