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CRIME ELEITORAL CONTRA A MULHER DEVE SER MOTIVADO POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

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e não foi motivado por discriminação de gênero, nem teve como finalidade impedir ou dificultar a campanha ou o mandato eletivo de uma parlamentar, um delito não pode ser considerado crime eleitoral de violência contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Com esse entendimento, o juiz da 132ª Zona Eleitoral Desclieux Ferreira da Silva Júnior decidiu pelo arquivamento de inquérito policial movido contra o presidente da Câmara de Aparecida de Goiânia (GO), André Fortaleza (MDB), em que o parlamentar foi acusado de ter cometido o delito contra a vereadora Camila Rosa (PSD). A decisão é desta segunda-feira (16/5) e acatou pedido do Ministério Público.

Segundo o magistrado, ao desligar o microfone da vereadora durante a 89ª Sessão Ordinária da Câmara, o vereador agiu no sentido de defender a sua própria honra, “algo semelhante à retorsão imediata que ocorre nos crimes de injúria”, e sua atitude não foi impulsionada pelo gênero da parlamentar.

O fato ocorreu no dia 2 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o presidente da Câmara de Aparecida de Goiânia parecia estar “indignado com o fato de ter sido tachado, nas redes sociais da vereadora, de machista, aparentemente, em virtude de ter se posicionado contra o sistema de cotas na distribuição dos fundos eleitorais”, segundo o inquérito.

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