Defesa contesta rapidez do TSE para julgar ex-presidente
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) volta a julgar nesta terça (17) três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em meio a questionamentos sobre a celeridade com que os casos foram pautados e sobre a necessidade de analisá-los em conjunto.
Os pontos foram levantados na semana passada pela defesa de Bolsonaro, comandada por Tarcísio Vieira, que já foi ministro do tribunal. Ele se queixou dizendo não concordar com o que chamou de “rito anômalo” do andamento conjunto das três ações.
Duas ações são do PDT e questionam as lives semanais de Bolsonaro para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e “chegando ao ápice de mostrar o ‘santinho’ de cada um”.
Uma terceira ação foi apresentada pela coligação que elegeu o presidente Lula (PT). Diz que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nos palácios do Planalto e da Alvorada.
Essas ações, chamadas Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral), podem ter punições que vão de multa à inelegibilidade.
Bolsonaro já foi declarado inelegível por oito anos em outra ação, que tratava de reunião com embaixadores na qual fez ataques e divulgou mentiras sobre o sistema eleitoral. Mesmo se condenado nesse novo processo, não se altera o período de inelegibilidade.
“Com todo o respeito, não há amparo na ordem jurídica pátria para reunião de processos por alegada similitude jurídica, mas tão somente pelos mesmos fatos”, disse Tarcísio em sustentação oral no TSE.
“Fica muito claro que as causas de pedir são distintas”, acrescentou. “Além do mais, os processos não estavam maduros para julgamento.” Segundo ele, houve uma “celeridade injustificável” para a análise dos autos.
Na ocasião, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, também se manifestou pela rejeição das ações, por entender que não há nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro em prédios públicos tiveram “impacto substancial” sobre as eleições.
Membros da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) ouvidos pela Folha têm entendimentos divergentes sobre as críticas da defesa do ex-presidente.
O advogado Rodolfo Siqueira diz que a reunião de Aijes semelhantes, mas com diferentes causas de pedir, não é ideal.
“Isso porque o contraditório e a ampla defesa devem imperar não só nas Aijes, mas em todo processo judicial”, diz.
“Quando estamos tratando de Aije, cujas características são absolutamente singulares no que se refere ao direito processual brasileiro, certamente a atenção aos pilares da ampla defesa e do contraditório deve ser redobrada.”
Segundo ele, a Aije é uma ação dinâmica e cada uma tem seu ritmo. Por isso, “o julgamento conjunto de diferentes ações pode, eventualmente, minimizar o zoom da lupa sobre este ou aquele detalhe do processo, detalhe este que pode fazer toda a diferença para as partes”.
Já o advogado Rodrigo Martiniano entende que, como os três processos envolvem alegação de uso da estrutura da administração pública e de seus bens para a realização de atos de campanha, eles podem ser julgados em conjunto.
“Embora os meios pelos quais esse abuso tenha sido cometido sejam diferentes, o fato subjacente é o mesmo: a utilização da estrutura da Presidência para fins eleitorais”, afirma.
O julgamento será retomado com o voto do relator, o corregedor da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves. Depois, votam os demais ministros.
Gonçalves fica até o dia 9 de novembro na Corregedoria. Seu sucessor é o ministro Raul Araújo Filho, que votou a favor de Bolsonaro no TSE, em junho, mas foi vencido.
Para a semana do dia 17, estão pautadas duas ações relacionadas à campanha presidencial, agora contra Lula.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pautou para o dia 24 o início do julgamento de três ações contra a chapa de Bolsonaro, por ter usado as comemorações do Bicentenário da Independência, no 7 de Setembro do ano passado, para supostamente fazer campanha eleitoral com uso de dinheiro público.
Fonte: FOLHAPRESS