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Governo Milei entrega ao Itamaraty informações sobre foragidos do 8 de janeiro

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O governo Javier Milei repassou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ingressaram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça. O documento foi enviado a Brasília e imediatamente repassado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os investigadores no Brasil tentam descobrir o paradeiro de 143 condenados por participação na tentativa de golpe. O pedido de colaboração com a consulta havia sido entregue diretamente ao governo Javier Milei pela embaixada do Brasil em Buenos Aires.

Por meio de cooperação via adido, a Polícia Federal (PF) havia obtido informações de que ao menos 47 réus já condenados ou com mandado de prisão em aberto de fato fugiram para a Argentina e fizeram pedidos de refúgio ao chegar no país vizinho. A PF prepara os processos burocráticos para solicitar a extradição deles.

Com suspeita de que a fuga poderia ser mais ampla, os investigadores decidiram submeter uma consulta ao governo Milei. O ofício de 7 de junho teve resposta nesta quarta-feira, dia 19, com detalhes sobre a situação migratória de cada um deles.

A Casa Rosada já havia indicado disposição de responder ao pedido do Supremo, por meio de seu porta-voz. O governo Milei disse que agiria conforme a legislação vigente e que o caso de cada foragido seria analisado individualmente.

‘PACTO POR IMPUNIDADE’
Nesta quarta, o porta-voz da Casa Rosada Manuel Adorni, negou que o governo Milei tenha feito um pacto de impunidade com o ex-presidente Jair Bolsonaro para garantir refúgio ou asilo aos bolsonaristas fugitivos. Ele disse que a questão seria tratada como jurídica e não política.

A fuga para a Argentina teria sido pensada pela vinculação ideológica com o presidente Javier Milei e pelas facilidades de ingresso – os cidadãos brasileiros não precisam de passaporte, podem usar apenas o RG, e podem ingressar por via terrestre, aérea ou marítima.

O asilo político é um ato discricionário do presidente de turno e pode ser solicitado na embaixada ou já no território do país. Costuma ser concedido a uma pessoa em específico, por sua situação particular. Já o refúgio deve ser solicitado no momento do ingresso no país estrangeiro e justificado por algum tipo de perseguição, em geral, a um grupo étnico ou religioso.

COMISSÃO DE REFUGIADOS
Cabe à Conare (Comissão Nacional de Refugiados) argentina, um órgão de composição mista, fazer uma entrevista com o solicitante, avaliar e decidir caso a caso. Enquanto não há decisão, a pessoa pode permanecer em liberdade.

Assim como o Brasil, a Argentina é signatária de tratados que obrigam o Estado a analisar os pedidos de refúgio, o que pode criar obstáculos e retardar uma extradição. Se negado, o pedido de refúgio segue para avaliação da Justiça local, em primeira instância.

Integrantes das chancelarias avaliam que existem uma série de variáveis nos casos. O governo brasileiro entende que ao formalizar um pedido de extradição, que deve ser emitido pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, pode haver alguma brecha para ordem de prisão preventiva.

O pedido deve ser feito pela PF, autorizado e formalizado pelo STF, que em seguida encaminha para o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) do Ministério da Justiça. O órgão encaminha o processo ao Itamaraty, que por sua vez entrega formalmente ao governo argentino.

Fonte: Estadão Conteúdo

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