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Juiz dá prazo de 15 dias para o Flamengo-PI se pronunciar em pedido de ação judicial

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Na manhã desta quarta-feira (29) o juiz da 4ª vara cível – Reinaldo Pereira de Lima Alencar entrou com despacho sobre a ação judicial que foi dada entrada no último dia 1° de junho por um socio patrimonial do Esporte Clube Flamengo pedindo a destituição da atual diretoria por irregularidades nas eleições. O juiz deu prazo de 15 dias para que seja feita a defesa dos erros e irregularidades apontadas.

O pedido de despacho basicamente funciona como pedir a defesa e assim dar voz ou outro lado. A intenção é determinar medidas necessárias para o julgamento da ação.

“Cita-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial”, escreveu o juiz da 4ª vara.

De acordo com o presidente do Flamengo-PI, Rubens Gomes, todo o caso está sendo trabalhado pelos advogados do clube. A defesa da atual diretoria consiste basicamente que as irregularidades apontadas pela outra parte foram baseadas no antigo estatuto do clube, que não está mais em vigência.

IRREGULARIDADES APONTADAS NA ELEIÇÃO:

– Eleição realizada através de Assembleia Geral e não do Conselho Deliberativo

– Diretoria eleita para um quadriênio (2019 até 2023) e não biênio como manda o estatuto
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– Não existir documentação que comprove que quem votou é realmente socio torcedor adimplente do Flamengo-PI

– Eleições para diretoria segundo o estatuto só podem acontecer no mês de dezembro

Quem entrou com a ação judicial pedindo uma liminar e assim a saída da atual gestão do clube foi o socio patrimonial José de Ribamar da Silva.

Fonte: Cidade Verde

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