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Justiça autoriza desconto de dias parados dos servidores municipais de Juazeiro

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O Tribunal de Justiça do Ceará considerou ilegal a greve dos servidores municipais de Juazeiro, iniciada em 2 de maio de 2018. Ao mesmo tempo, determinou que os dias não trabalhados sejam descontados dos respectivos salários. Diante disso, o Procurador Geral do Município, Walberton Carneiro, já solicitou duas reuniões junto ao Sindicato da categoria- o SISEMJUN, para tratar do assunto mas, até agora, não houve resposta.

O Procurador reforça que a decisão é definitiva e que vai continuar tentando contato com os representantes do SISEMJUN. Caso contrário, ressalta Walberton Carneiro, o Município terá que adotar as providências exigidas pela Justiça de forma unilateral, atitude que não corresponde às tomadas de decisões da atual gestão, que busca o consenso e a transparência dos seus atos.

O anexo da decisão judicial e os ofícios enviados pela Procuradoria Geral do Município ao SISEMJUN estão disponíveis no site da Prefeitura: www.juazeirodonorte.ce.gov.br

Postado por Noticias às 07:01

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