Justiça Eleitoral manda suspender exibição de programa de Sílvio Mendes por ilegalidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) considerou ilegal o vídeo veiculado em programa eleitoral do candidato ao Governo do Estado pelo União Brasil, Sílvio Mendes, e determinou a retirada do programa do ar. No programa, a fala do humorista João Cláudio Moreno ultrapassa o limite estabelecido pela justiça.
Esse tipo de apoio em programas eleitorais se limita a 25% do tempo total do candidato da coligação, no entanto a fala de João Cláudio se deu por 2 minutos e 20 segundos no programa de 4 minutos, ocupando 55% do tempo total do programa.
A ação foi ajuizada pela Coligação “A Força do Povo”, que tem Rafael Fonteles como candidato a governador do Piauí, alegando que a veiculação do programa afronta o artigo 54 da Lei nr. 9.504/97, que limita a 25% o tempo para esse tipo de fala de apoiadores.
Na decisão, o juiz federal Agliberto Gomes Machado diz que a participação de João Cláudio caracteriza ilegalidade e determina a suspensão da exibição do vídeo. “Presente (no programa) fortes elementos de ilegalidade, bem assim que a demora da tutela final ensejará a inefetividade do provimento jurisdicional, tenho por suspender a exibição do vídeo tal como ora apresentado no tempo do programa em rede da Coligação ‘Vamos Mudar o Piauí’ para o cargo eletivo de governador”.
O TRE ainda estabelece multa diária pela veiculação indevida do referido programa, em R$ 1 mil, a partir da comunicação à coligação.
Fonte: 180