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Ministério Público recomenda medidas para promover a educação inclusiva

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Nesta quarta-feira (14/06), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, emitiu uma recomendação à Prefeitura solicitando a implementação de adequações de infraestrutura e atendimento que permitam uma educação inclusiva para estudantes com deficiências. O promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, autor do documento, tomou essa iniciativa após o MP Estadual ser informado de que o município não está cumprindo integralmente a legislação que exige o acolhimento especializado desse público e a eliminação de barreiras que dificultem seu acesso aos serviços de educação básica.

Entre as medidas de infraestrutura recomendadas estão a instalação de rampas de acesso, plataformas móveis de percurso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical, piso tátil e direcional, escadas com corrimãos e sinalização de vagas reservadas para pessoas com deficiência nos estacionamentos das unidades. Essas reformas devem abranger diversos espaços das escolas da rede municipal de educação, como salas de aula, bibliotecas, pátios, auditórios, ginásios, instalações desportivas, áreas de lazer, entre outros.

Além disso, o Ministério Público cobra da Prefeitura a contratação de professores bilíngues com formação e especialização para atender crianças e adolescentes cegos, surdos ou com deficiência auditiva, assim como profissionais de diversas áreas, incluindo neuropediatra, psiquiatra, fonoaudiólogo, fisioterapeuta/terapeuta ocupacional, psicólogo e assistente social. A recomendação também requer que as unidades de ensino não exijam a apresentação de laudo ou diagnóstico médico para a inclusão de estudantes com deficiência na rede regular de ensino¹.

O MP estabeleceu um prazo de 120 dias para a apresentação dos profissionais que serão contratados pelo município e para a realização das adaptações necessárias nas escolas. Além disso, recomenda que a Prefeitura estipule um prazo para a construção de salas de recursos multifuncionais, com espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos, acessibilidade e equipamentos específicos, desde que o tempo estabelecido não ultrapasse o período de oito meses.

A Prefeitura de Camocim deve se manifestar dentro de dez dias sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
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