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Partidos têm até 15 de agosto para solicitarem o registro de candidaturas

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Com prazo final nesta segunda-feira (5), os partidos políticos e as federações têm que realizar as convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, seguindo o Calendário Eleitoral. A data também é o limite para as legendas decidirem se vão fazer uma coligação para o pleito de outubro.

A convenção partidária é uma etapa obrigatória para o registro dos candidatos, sendo quando os membros da legenda manifestam seu apoio e o candidato fala um pouco sobre suas convicções e propostas. Em algumas convenções também são revelados os vices para firmar a chapa dos pré-candidatos.

No último fim de semana, às vésperas do fim do prazo, foram realizadas diversas convenções, como as de Daniel Coelho (PSD), Gilson Machado (PL) e João Campos (PSB), que disputarão a Prefeitura do Recife no pleito de outubro.

Homologação das candidaturas
Depois da escolha dos candidatos e dos postulantes na convenção, a agremiação partidária pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Cada partido, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. Em relação aos vereadores, é possível lançar candidaturas até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um.

Propagandas políticas
Seguindo o calendário eleitoral, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário, a partir desta terça-feira (6). A restrição segue o calendário eleitoral, conforme a Lei das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além de propagandas, também é estritamente proibido veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que faça referência ou crítica específica ao candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que de forma implícita. As exceções são programas jornalísticos e debates políticos.

Conforme a lei, a data estipula outras restrições às emissoras de rádio e televisão, tais como a transmissão de imagens de pesquisas ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar os entrevistados ou em que haja manipulação de dados.

A concessão de tratamento diferenciado às candidatas, candidatos, partidos políticos, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, e a divulgação de nome de programa que remeta a candidato escolhido em convenção, mesmo que já exista, são vedadas.

Fonte: JC

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