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Policial Militar no 4º BPM de Picos é expulso da corporação por crime de peculato

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Em decisão formalizada no Diário Oficial do Estado, o 3º Sargento da PM, José Airton Lucena Pinto, lotado no 4º BPM de Picos, foi expulso da corporação após cometer crime de peculato, ocorrido no ano de 2013, na cidade de São José do Piauí, onde era comandante do GPM à época do fato.

A decisão do processo administrativo sai 11 anos depois do crime. Nem mesmo a vítima, o senhor Luiz José de Abreu, se encontra viva. Esse é apenas um dos processos pelos quais o 3º Sgt Airton responde dentro da corporação. E, mesmo após decisão da expulsão, ainda pode recorrer.

A decisão consta nas folhas 256 a 260 do Diário Oficial do Estado, que segue abaixo.

Diário Oficial do Estado N 019-2014
Segundo o documento, o réu esteve presente em todos os momentos em que precisou comparecer ao processo de disciplina, juntamente com seu advogado de defesa. As testemunhas de acusação foram um outro Sargento e um Cabo da PM.

Como o crime ocorreu em 2013, a Comissão Processante elaborou parecer, com unanimidade de votos, concluindo pela prescrição do caso, pois já haviam passados mais de seis anos em que o caso foi praticado.

Já a Procuradoria Geral do Estado, concluiu que o 3º Sgt. Airton deveria ser excluído da corporação militar, “a bem da disciplina, conforme prevê o art. 114, I, da Lei nº 3.808/81 (Estatuto da Polícia Militar do Piauí)”.

Em 2018, o Ministério Público fez denúncia sobre “a prática do crime de peculato e aplicou a pena base de 03 (três) anos de reclusão, datada de 10/10/2018”

O documento cita ainda a “conduta irregular atenta contra os valores éticos e morais, representados pelos conceitos de pundonor militar e decoro da classe, evidenciando a prática de atos que revelam incompatibilidade ético-moral do militar com a Instituição” a que pertencia.

Com isso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, julgou procedente as acusações constantes na Portaria Nº 010/CD/Correg, de 19 de julho de 2021, imputadas ao 3º Sgt PM José Airton Lucena Pinto”, cumprindo “a determinação constante na Lei nº 3.808/81, art.114, I, (Estatuto da PMPI), por considerar a praça incapaz de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, com fundamento no art. 25, § 1º da Lei 7.725/22, aplicando-lhe a punição disciplinar de exclusão, a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar do Piauí”.

Agora o policial será intimado, juntamente com seu advogado de defesa, a fim de apresentarem recurso contrário à decisão, caso queiram.

Por fim, o documento orienta “ao comandante da COMANDO GERAL/CCS para que providencie o imediato recolhimento dos uniformes e insígnias de uso privativo da corporação, dos documentos de identidade militar, do porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à instituição que estiverem em poder do ex-policial militar”, e que a Diretoria de Finanças proceder com a exclusão do policial militar da folha de pagamento.

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