PRF já apreendeu em 2024 mais cigarros que todo o ano passado nas rodovias do Piauí
A Polícia Rodoviária Federal no Piauí já apreendeu quase um milhão de maços de cigarros contrabandeados no estado. Essa quantidade já supera todo o montante apreendido em 2023 em 143,85%. Foram 991.612 até outubro de 2024 maços contra 406.644 em 2023.
ROTA
A maioria dos cigarros seguem uma rota que vem desde o Paraguai, passando pelo estado de São Paulo e possuem como destinos o mercado local, além do estado do Ceará. Devido a posição geográfica, o estado passa a fazer parte da rota do contrabando utilizada por organizações criminosas no transporte deste material.
O trabalho rotineiro dos policiais, as denúncias por parte de usuários, bem como o trabalho da inteligência da PRF tem alcançado de forma efetiva barrar o cometimento deste tipo de crime no estado.
CIGARROS SEM NENHUM CONTROLE
É importante frisar que o cigarro por si só já é prejudicial à saúde mesmo com todas as especificações da ANVISA. Os cigarros contrabandeados geralmente são fabricados sem nenhum controle de higiene e não se sabe quais os materiais estão na sua composição.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no Brasil 428 pessoas morrem por dia relacionadas ao tabagismo. O custo para se tratar doenças ligadas ao cigarro é da ordem de R$ 57 bilhões ao ano, equivalente a quase 1% do PIB nacional. Desse total, R$ 39,4 bilhões são custos diretos, por gastos com despesas médicas, e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos, pela perda de produtividade, como incapacidade ou morte prematura.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A legislação brasileira sobre o contrabando de cigarros é regulamentada principalmente pela Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) e pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
Conforme a Lei de Contravenções Penais, o contrabando é tipificado como crime, podendo o individuo ser punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, segundo o Código Tributário Nacional, é crime contra a ordem tributária, sendo punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, a importação ou ocultação de mercadoria, ou veículo, com o fim de fraudar ou deixar de pagar imposto.
Fonte: Meio Norte