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Segurado do INSS pode abrir mão de cota da pensão por BPC, decidem juizados

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Os segurados que recebem pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem abrir mão da cota para ter o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência considerados em situação de vulnerabilidade social, desde que preencham os requisitos para ter o benefício.

A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e deve servir de base para ações que discutem o tema na Justiça.

A tese firmada no tema 284 determina que “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993.”

O julgamento ocorreu após o segurado do INSS ter seu pedido negado na TRU (Turma Recursal) do Juizado Especial Federal no Tocantins. O BPC, que é de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), havia sido cortado pelo INSS após o segurado adquirir direito à cota da pensão por morte.

Mas a pensão por morte corresponde a 50% do benefício do segurado que morreu ou da renda a que teria direito ao se aposentar por invalidez mais 10% a cada dependente.

Quando há divisão da pensão entre duas famílias, o valor pode ser menor do que um salário mínimo. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é nesses casos que o segurado pode ser beneficiado pelo julgamento.

O direito, porém, só é conquistado após ação em um Juizado Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 72.720 neste ano. “O pedido só pode ser feito no juizado porque o INSS entende o benefício como irrenunciável”, diz a especialista.

No juizado, não é preciso advogado para entrar com a ação, mas Adriane recomenda buscar um especialista antes para que ele possa calcular se vale a pena ou não abrir mão da cota da pensão. “O BPC é temporário e revisado a cada dois anos”, afirma.

Além disso, se a renda per capita [por pessoa da família] for alterada, o segurado perde o direito ao benefício.

A juíza que tratou do caso na TNU, Luciane Merlin Clève Kravetz, também alertou segurados sobre essa possibilidade de perda do BPC, dizendo que é preciso avaliar a “repercussão da renúncia” à cota de pensão no caso concreto do segurado.

QUEM TEM DIREITO AO BPC

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo de contribuição.
O benefício é pago a:

Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

ENTENDA AS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE PAGA PELO INSS

A pensão é destinada ao dependente de um segurado (aposentado ou trabalhador) após sua morte. São considerados dependentes: marido ou mulher, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Até 2015, a pensão era vitalícia, paga sem carência, que é o tempo mínimo de contribuição para ter um benefício, e sem exigência de tempo mínimo de união.

Após a lei 13.135, de 17 de junho de 2015, o benefício passou a ser temporário dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito. Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses.

Com a reforma da Previdência de 2019, o cálculo mudou e deixou de ser de 100% do benefício do segurado que morreu ou do que seria pago se ele se aposentasse por invalidez e passou a ser de 60% mais 10% a cada dependente. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe 60%, limitado a 100%.

Quando os filhos completam 21 anos, suas cotas não são mais revertidas ao viúvo ou à viúva.

Fonte: Folhapress (Cristiane Gercina)

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