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STJD denuncia Sport e pede interdição da Ilha do Retiro; Leão também pode perder pontos do jogo

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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol entrou nesta segunda-feira (17) com uma denúncia contra o Sport. O STJD pede a interdição preventiva da Ilha do Retiro, que o clube atue com portões fechados nas partidas como mandante e sem direito a carga de ingressos nos jogos como visitante. Denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Leão também pode perder o ponto conquistado na partida, além de beneficiar o Vasco, que segundo o regulamento, receberia os pontos em disputa.
Além do Leão, o Ceará também foi denunciado por casos ocorridos no Castelão, na partida contra o Cuiabá. O nota oficial, o clube do Mato Grosso já declarou que tentará ganhar os três pontos da partida. Fato que também deve ocorrer por parte de dirigentes do Vasco.
O Sport também foi denunciado nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF (RGC). Segundo o STJD, “A denúncia é uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam no Brasil na noite deste domingo (16)”.
Raniel e Luiz Henrique, atletas do Vasco, também foram citados por infrações aos artigos 258 do CBJD e suspensos preventivamente, além de serem encaminhados para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
Veja os artigos que o Sport foi denunciado no CBJD e RGC:
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Além disso, o pedido é para que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Por Diário de Pernambuco

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