TRE-CE eleva multa no caso de veiculação de fala do Delegado Cavalcante sobre ganhar eleição “na bala”
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologou, por unanimidade, neste domingo (11), a decisão liminar do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, proferida pelo juiz Edilberto Oliveira, que determinou a retirada de vídeos das mídias sociais do candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira que replicam a fala do candidato sobre “ganhar [eleição] na bala” caso o resultado das urnas não seja o que ele espera.
Se Francisco Cavalcante mantiver em suas mídias digitais a referência e o link do vídeo do discurso ou ainda o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10.000,00.
Na decisão do Juizado da Propaganda, a multa diária estabelecida era de R$ 2.000,00 para o caso de veiculação da mensagem antidemocrática. Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria. “Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas”, justificou o juiz Deusdeth.
O discurso do candidato do Partido Liberal (PL), mais conhecido como Delegado Cavalcante, foi proferido no último dia 7, durante manifestação na Praça Portugal, em Fortaleza. Após, houve representação contra ele interposta pela candidata a deputada federal Adelita Monteiro, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Postado por Flavio Pinto às 08:19