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Vereador de Mauriti é cassado pela Justiça Eleitoral por prometer dinheiro e cirurgia em troca de votos

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Um vereador de Mauriti, Francisco Auricélio Vieira foi cassado pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu na segunda-feira (5). O parlamentar havia sido denunciado pelo Ministério Público (MPCE). No processo, consta que Auricélio Vieira prometeu um procedimento cirúrgico à filha de um casal, em troca que eles conseguissem votos para ele; e também mensagens onde ele cobra os votos após gastar “fortunas”. A Justiça também determinou que o parlamentar fique inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2020.

A ação do MPCE foi assinada no ano 2021 pelo então promotor eleitoral da 76ª ZE, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. Conforme a decisão judicial, “restou patente, pelos depoimentos das testemunhas, que o representado prometeu vantagens a José Adeon Paixão e Maria Moreno Paixão, consistente em realizar procedimento cirúrgico na filha deles”.

Com a promessa, os pais da criança reuniram dezenas de eleitores para votar em Francisco Vieira, fato que foi considerado pelo Ministério Público Eleitoral como corrupção eleitoral, conduta vedada no Art. 41-A da Lei 9.504/97 e é considerado crime eleitoral previsto no Art. 299 do Código Eleitoral, prática que agora foi reconhecida e condenada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, uma perícia realizada pela Polícia Federal em aparelho celular apreendido do candidato revelou inúmeras conversas mantidas pelo candidato e diversos eleitores em evidente negociação de compra de votos, conforme o MPCE.

Segundo a decisão judicial, “também os diversos diálogos travados entre o representado e terceiros, extraídos de seu celular, trazem a tona conversas que sugerem compras de votos, inclusive, em um deles, Francisco Auricélio diz que ‘gastou fortunas e quer saber dos seus votos’”.

“Reforçam ainda mais o conjunto probatório, as diversas cópias de documentos de eleitores encontrados pela polícia na residência de Francisco Auricélio Vieira, consistentes em cópias de RG’s, títulos eleitores e comprovantes de residência, totalizando somente aqui o nome de quase 100 pessoas, desconsiderando a relação entregue por José Adeon Paixão”, declarou a decisão.

A determinação partiu da Justiça da 76ª Zona Eleitoral do Ceará, após Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Postado por Flavio Pinto às 07:05

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